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Habilitação no Radar Simplificado
Antes de Importar ou Exportar, cadastre-se no Sistema Radar da Receita Federal
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Não sabe como?
Nós providenciamos para você!
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RADAR - Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros
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Também conhecida como habilitação (ou senha), a habilitação para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deve obter sua habilitação junto a uma unidade da Receita Federal.
Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650 , de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Coana nº 3 .
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Para a Habilitação Simplificada, serão permitidas operações semestrais, com cobertura cambial, limitadas à USD 150.000,00/CIF (importação) e USD 300.000,00/CIF (exportação). Para operações sem cobertura cambial (Admissões temporárias) não há limite de valor.

Documentos e informações exigidos para iniciar análise do pedido da habilitação:
Cópia autenticada do R.G e C.P.F dos sócios;
Procuração que outorga poderes para a Webcont Contabilidade de representação no pedido de análise da habilitação em 2 vias;
Contrato Social e alterações realizadas nos últimos dois anos - 2 vias (uma autenticada no cartório e outra sem autenticação para acompanhamento do processo);
Certidão simplificada da Junta Comercial, acompanhada da ficha cadastral contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há, no máximo, noventa dias - 2 vias (uma autenticada no cartório e outra sem autenticação para acompanhamento do processo);
Cópia autenticada no cartório da Escritura registrada em cartório (se imóvel próprio) ou Contrato de locação, registrado em cartório, onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente.
Cópia autenticada no cartório da guia de apuração e lançamento do IPTU ou declaração do ITR, com os dados cadastrais do imóvel;
Cópia autenticada da conta de energia elétrica OU de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento

 

 

 

 

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