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Habilitação
no Radar Simplificado
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Antes
de Importar ou Exportar, cadastre-se no Sistema
Radar da Receita Federal
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Não
sabe como?
Nós providenciamos
para você! |
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| RADAR
- Rastreamento da Atuação dos Intervenientes
Aduaneiros |
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| Também
conhecida como habilitação (ou senha),
a habilitação para utilizar o Siscomex
consiste no exame prévio daqueles que pretendem
realizar operações de comércio
exterior. Toda pessoa física ou jurídica,
antes de iniciar suas operações de
comércio exterior deve obter sua habilitação
junto a uma unidade da Receita Federal. |
| Atualmente,
a legislação que trata da habilitação
de importadores e exportadores está disciplinada
pela Instrução
Normativa SRF nº 650 , de 12 de maio de
2006 e pelo Ato
Declaratório Coana nº 3 . |
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Para
a Habilitação Simplificada, serão
permitidas operações semestrais,
com cobertura cambial, limitadas à USD
150.000,00/CIF (importação) e USD
300.000,00/CIF (exportação). Para
operações sem cobertura cambial
(Admissões temporárias) não
há limite de valor.
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Documentos e informações exigidos
para iniciar análise do pedido da habilitação: |
Cópia autenticada do R.G e C.P.F dos sócios;
Procuração que outorga poderes para
a Webcont Contabilidade de representação
no pedido de análise da habilitação
em 2 vias;
Contrato Social e alterações realizadas
nos últimos dois anos - 2 vias (uma autenticada
no cartório e outra sem autenticação
para acompanhamento do processo);
Certidão simplificada da Junta Comercial,
acompanhada da ficha cadastral contendo o histórico
de todas as alterações dos atos constitutivos
da pessoa jurídica, expedida há, no
máximo, noventa dias - 2 vias (uma autenticada
no cartório e outra sem autenticação
para acompanhamento do processo);
Cópia autenticada no cartório da Escritura
registrada em cartório (se imóvel
próprio) ou Contrato de locação,
registrado em cartório, onde funcionam o
estabelecimento matriz e o principal depósito
da requerente.
Cópia autenticada no cartório da guia
de apuração e lançamento do
IPTU ou declaração do ITR, com os
dados cadastrais do imóvel;
Cópia autenticada da conta de energia elétrica
OU de telefone do mês anterior ao da protocolização
do requerimento
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