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Guarda
de Documentos - Prazos
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Documento
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Período
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Fundamento
Legal
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| Acordo
de Compensação |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Acordo
de Prorrogação |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Atestado
Médico |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Autorização
para desconto não previsto em lei |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Aviso
Prévio |
2
anos |
CF,
art. 7º, XXIX |
| CAGED
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3
anos a contar da data da postagem |
Port.
MTb nº 235/03, art. 1º, §2º |
| Comprovante
de Cadastramento do PIS/PASEP |
10
anos |
Dec.-lei
nº 2.052/83, arts. 3º e 10º |
| Declaração
de Instalação (NR-2 - Port.
nº 3.214/78) |
Indeterminado |
não
há |
| Documentação
sobre Imposto de Renda na Fonte |
7
anos |
Art.
174 do CTN |
| Exames
Médicos |
20
anos, no mínimo, após o desligamento
do empregado |
Norma
Regulamentadora 7 |
| FGTS
- GFIP - GRFP |
30
anos |
Lei
n.º 8.036/1990, art. 23, § 5º |
| Folha
de votação de eleição
da CIPA |
5
anos |
Norma
Regulamentadora 5 |
| GPS
e toda documentação previdentiária
quando não tenha havido levantamento
fiscal (folha de pagamento, recibos, ficha
de salário-familia, atestados médicos,
guias de recolhimento) |
10
anos, exceto na hipótese de dolo,
fraude ou simulação, o INSS
poderá a qualquer tempo apurar e
constituir seus créditos |
Decreto
n.º 3.048/99, art. 348 |
| GRCS
- Guia de Recolhimento de Contribuição
Sindical |
5
anos |
CTN
- Lei nº 5.172/66,art. 174 |
| Livro
de Atas da CIPA |
Indeterminado |
não
há |
| Livro
de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
não
há |
| Mapa
Anual de Acidente de Trabalho |
5
anos |
Portaria
n.º 3.214/78, NR 4 |
| Pedido
de demissão |
2
anos |
CF,
art. 7º, XXIX |
| RAIS |
10
anos ** (vide observação) |
Dec.-lei
n.º 2.052/83,arts. 3º e 10º |
| Recibo
de abono de férias |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Recibo
de adiantamento salarial |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Recibo
de entrega do Seguro Desemprego |
5
anos |
Resolução
CODEFAT n.º 71/94 |
| Recibo
de gozo de férias |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Recibo
de pagamento de salários |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Registro
de Empregados |
Indeterminado |
não
há |
| Registro
de segurança de caldeiraria |
Indeterminado |
não
há |
| Salário-Educação
- Documentos de convênios |
10
anos |
Dec.-lei
n.º 1.422/75, art. 1º, §
3º |
| Solicitação
de abono de férias |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Termo
de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2
anos |
CF,
art. 7º, XXIX |
| Vale
Transporte |
5
anos durante o emprego, até 2 anos
após a rescisão |
CF,
art. 7º, XXIX |
Notas
**
O manual da RAIS anual sempre traz o prazo de
5 (cinco) anos para prescrição,
mas este é instituído através
de Portaria, e a legislação que
trata do PIS/PASEP, o Decreto-lei n.º 2.052/1983,
no seu artigo 3º, nos traz que os documentos
comprobatórios dos pagamentos e da base
de cálculo das contribuições
devem ser conservados pelo prazo de 10 (dez)
anos. Por prudência deve-se conservar
os documentos da RAIS por 10 (dez) anos.
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