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Guarda de Documentos - Prazos
Documento
Período
Fundamento Legal
Acordo de Compensação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Acordo de Prorrogação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Atestado Médico 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Autorização para desconto não previsto em lei 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Aviso Prévio 2 anos CF, art. 7º, XXIX
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 3 anos a contar da data da postagem Port. MTb nº 235/03, art. 1º, §2º
Comprovante de Cadastramento do PIS/PASEP 10 anos Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10º
Declaração de Instalação (NR-2 - Port. nº 3.214/78) Indeterminado não há
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte 7 anos Art. 174 do CTN
Exames Médicos 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado Norma Regulamentadora 7
FGTS - GFIP - GRFP 30 anos Lei n.º 8.036/1990, art. 23, § 5º
Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos Norma Regulamentadora 5
GPS e toda documentação previdentiária quando não tenha havido levantamento fiscal (folha de pagamento, recibos, ficha de salário-familia, atestados médicos, guias de recolhimento) 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos Decreto n.º 3.048/99, art. 348
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical 5 anos CTN - Lei nº 5.172/66,art. 174
Livro de Atas da CIPA Indeterminado não há
Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado não há
Mapa Anual de Acidente de Trabalho 5 anos Portaria n.º 3.214/78, NR 4
Pedido de demissão 2 anos CF, art. 7º, XXIX
RAIS 10 anos ** (vide observação) Dec.-lei n.º 2.052/83,arts. 3º e 10º
Recibo de abono de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Recibo de adiantamento salarial 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Recibo de entrega do Seguro Desemprego 5 anos Resolução CODEFAT n.º 71/94
Recibo de gozo de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Recibo de pagamento de salários 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Registro de Empregados Indeterminado não há
Registro de segurança de caldeiraria Indeterminado não há
Salário-Educação - Documentos de convênios 10 anos Dec.-lei n.º 1.422/75, art. 1º, § 3º
Solicitação de abono de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos CF, art. 7º, XXIX
Vale Transporte 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX

Notas

** O manual da RAIS anual sempre traz o prazo de 5 (cinco) anos para prescrição, mas este é instituído através de Portaria, e a legislação que trata do PIS/PASEP, o Decreto-lei n.º 2.052/1983, no seu artigo 3º, nos traz que os documentos comprobatórios dos pagamentos e da base de cálculo das contribuições devem ser conservados pelo prazo de 10 (dez) anos. Por prudência deve-se conservar os documentos da RAIS por 10 (dez) anos.

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